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Regulamento das Atividades Complementares
O aluno que ingressar no curso de Letras da PUC-Rio deverá obrigatoriamente completar 14 (quatorze) créditos (210 horas) em Atividades Complementares.
As Atividades Complementares poderão ser realizadas a partir do primeiro semestre de matrícula no curso.
Pelo menos metade da carga horária das Atividades Complementares deverá ser cumprida até a conclusão de metade do número total de créditos do curso de Letras.
A autorização para a realização da Atividade Complementar deve observar a compatibilidade entre a mesma e o nível de estudos do aluno.
As Atividades Complementares podem ser realizadas inclusive durante as férias escolares, desde que respeitado este regulamento.
2. As Atividades Complementares que podem ser reconhecidas para efeito de aproveitamento carga horária / créditos, conforme Deliberação 01/2003 da Vice Reitoria Acadêmica são as seguintes:
ACP0100 - Atividades de iniciação à docência e à pesquisa
Exercício de monitoria
Participação em pesquisas e projetos institucionais
Participação no PET/ PIBIC/ IC
Participação em grupos de estudo/ pesquisa sob a supervisão de professores e/ ou alunos de Mestrado e/ ou Doutorado
ACP0200 – Congressos, seminários, conferências assistidos
Congressos, seminários, conferências assistidos
Defesas de tese e dissertações assistidas
Eventos, mostras, exposições assistidas
ACP0300 – Publicações
Artigos publicados em revistas com referee
Artigos publicados em revistas sem referee
Monografias não curriculares
Apresentação de trabalhos em eventos científicos
Participação em concursos, exposições e mostras
ACP0400 – Vivência profissional complementar
Realização de estágios não curriculares
Realização de estágio em Empresa Júnior / Incubadora de Empresa
Participação em projetos sociais
ACP 0500 – Atividades de Extensão
Cursos à distância
Disciplinas cursadas em programas de Extensão
Outras atividades de Extensão
ACP0600 – Atividades Complementares (outras)
Outras atividades, consideradas relevantes para a formação dos alunos.
2.1. O aproveitamento da carga horária seguirá os seguintes critérios:
Atividade
Carga Horária
Créditos
Exercício de monitoria
Até 60 horas
04
Participação em pesquisas e projetos institucionais
Até 60 horas
04
Participação em grupos de estudo/pesquisa sob supervisão de professor
Até 60 horas
04
Participação em IC (FAPERJ, CNPq, MEC/Sesu ou equivalente
Até 120 horas
08
Participação em congressos, seminários, conferências e palestras
Até 120 horas
08
Participação em defesas de dissertações e teses
Até 30 horas
02
Participação em eventos, mostras, exposições
Até 30 horas
02
Artigos publicados em revistas com pareceristas
Até 90 horas
06
Artigos publicados em revistas sem pareceristas
Até 60 horas
04
Monografias não curriculares
Até 90 horas
06
Apresentação de trabalhos em eventos científicos
Até 90 horas
06
Participação em concursos, exposições e mostras
Até 90 horas
06
Realização de estágios não curriculares
Até 60 horas
04
Participação em projetos sociais
Até 90 horas
06
Cursos à distância
Até 90 horas
06
Disciplinas cursadas em programas de extensão
Até 90 horas
06
Outras atividades de extensão
Até 90 horas
06
Outras atividades consideradas relevantes
Até 90 horas
06
2.2. A carga horária será convertida em créditos na proporção de 15 (quinze) horas equivalendo a 1 (um) crédito, segundo critérios da PUC-Rio;
2.3. Deverá ser respeitado o limite de carga horária por cada atividade complementar acima descrita. Mesmo que haja autorização para realização da atividade complementar e atribuição de carga horária pelo Coordenador de Atividades Complementares, não poderá ser aproveitada, para os fins de que dispõe este Regulamento, a carga horária que ultrapassar o respectivo limite fixado no item 2.1.
São as seguintes as exigências para o aproveitamento das atividades complementares:
Atividade
Requisito
Exercício de monitoria
Relatório do Professor Orientador
Participação em pesquisas e projetos institucionais
Relatório do Professor Orientador
Participação em IC
Relatório do Professor Tutor/Orientador
Participação em congressos, seminários, conferências e palestras assistidas
Certificado de presença e relatório
Participação em defesas de dissertações e teses
Certificado de presença e relatório
Participação em eventos,mostras, exposições assistidas
Certificado de presença e relatório
Artigos em revistas com parecerista
Artigo publicado
Artigos em revistas sem parecerista
Artigo publicado
Monografias não curriculares
Monografia produzida
Apresentação de trabalhos em eventos científicos
Trabalho apresentado
Participação em concursos, exposições e mostras
Trabalho apresentado
Realização de estágios não curriculares
Atestado de realização e relatório
Participação em projetos sociais
Atestado de participação e relatório
Cursos à distância
Certificado de realização
Disciplinas cursadas em programas de extensão
Certificado de realização
Outras atividades de extensão
Certificado de realização
Outras atividades consideradas relevantes
Comprovação da atividade
3.1. As Atividades Complementares abaixo relacionadas, realizadas para cômputo no Departamento de Letras, deverão obedecer aos seguintes números mínimos para postulação inicial de um crédito (15 – quinze horas = 1 – um crédito):
Conferência e palestras assistidas: no mínimo 04 (quatro), com respectivo relatório (resumo e comentário)
Defesas de dissertações e teses: no mínimo 04 (quatro), com respectivo relatório (resumo e comentário)
Eventos, mostras, exposições assistidas: : no mínimo 04 (quatro), com respectivo relatório (resumo e comentário)
Na realização de uma atividade complementar, o aluno deverá:
4.1. Solicitar, através do PUC online , parecer favorável do Coordenador de Atividades Complementares sobre a relevância daquela atividade para sua formação profissional, obtendo, dessa forma, autorização para sua realização.
O controle acadêmico do cumprimento dos créditos referentes às atividades complementares é responsabilidade do Coordenador de Atividades Complementares, a quem cabe avaliar a documentação exigida para a validação da atividade.
5.1. Após a realização da atividade, o aluno deverá submeter os comprovantes cabíveis ao Coordenador, que os apreciará, podendo recusar a atividade se julgar insatisfatórios a documentação e/ou o desempenho do aluno;
5.2. Sendo aceita a atividade complementar realizada pelo aluno, cabe ao Coordenador atribuir a carga horária correspondente;
5.3. A carga horária atribuída pelo Coordenador obedecerá a uma escala variável até o limite daquela solicitada com a atividade realizada, atendendo a critérios de desempenho e qualidade;
5.4. Os comprovantes apresentados pelo aluno serão devolvidos após a análise e devem permanecer sob a posse e responsabilidade direta do aluno;
5.5. Quando ocorrer eventual solicitação de comprovantes já analisados, deverá o aluno reapresentá-los ao Coordenador de Atividades Complementares.
O Coordenador de Atividades Complementares encaminhará à DAR a carga horária atribuída a cada atividade realizada, nos termos do item 5.3, através do requerimento que lhe foi inicialmente encaminhado, para fins de registro e controle.
As atividades complementares não estão incluídas no limite máximo de créditos que o aluno pode cursar em um semestre.
Os alunos que ingressarem no curso de Letras por transferência ficam também sujeitos ao cumprimento da carga horária de atividades complementares, podendo solicitar à Coordenação o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem, observadas as seguintes condições:
as atividades complementares realizadas no instituição/ curso de origem devem ser compatíveis com as estabelecidas neste Regulamento;
a carga horária estabelecida pela instituição/curso de origem não poderá ser superior àquela estabelecida por este Regulamento à atividade idêntica ou congênere;
o limite máximo de aproveitamento da carga horária será de 105 (cento e cinco) horas.
9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral do Departamento de Letras, ouvido o Coordenador de Atividades Complementares.
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