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Regulamento das Atividades Complementares

 

•  O aluno que ingressar no curso de Letras da PUC-Rio deverá obrigatoriamente completar 14 (quatorze) créditos (210 horas) em Atividades Complementares.

•  As Atividades Complementares poderão ser realizadas a partir do primeiro semestre de matrícula no curso.

•  Pelo menos metade da carga horária das Atividades Complementares deverá ser cumprida até a conclusão de metade do número total de créditos do curso de Letras.

•  A autorização para a realização da Atividade Complementar deve observar a compatibilidade entre a mesma e o nível de estudos do aluno.

•  As Atividades Complementares podem ser realizadas inclusive durante as férias escolares, desde que respeitado este regulamento.

2. As Atividades Complementares que podem ser reconhecidas para efeito de aproveitamento carga horária / créditos, conforme Deliberação 01/2003 da Vice Reitoria Acadêmica são as seguintes:

 

ACP0100 - Atividades de iniciação à docência e à pesquisa

Exercício de monitoria

Participação em pesquisas e projetos institucionais

Participação no PET/ PIBIC/ IC

Participação em grupos de estudo/ pesquisa sob a supervisão de professores e/ ou alunos de Mestrado e/ ou Doutorado

 

ACP0200 Congressos, seminários, conferências assistidos

Congressos, seminários, conferências assistidos

Defesas de tese e dissertações assistidas

Eventos, mostras, exposições assistidas

 

ACP0300 Publicações

Artigos publicados em revistas com referee

Artigos publicados em revistas sem referee

Monografias não curriculares

Apresentação de trabalhos em eventos científicos

Participação em concursos, exposições e mostras

 

ACP0400 Vivência profissional complementar

Realização de estágios não curriculares

Realização de estágio em Empresa Júnior / Incubadora de Empresa

Participação em projetos sociais

 

ACP 0500 – Atividades de Extensão

Cursos à distância

Disciplinas cursadas em programas de Extensão

Outras atividades de Extensão

 

ACP0600 Atividades Complementares (outras)

Outras atividades, consideradas relevantes para a formação dos alunos.

 

2.1. O aproveitamento da carga horária seguirá os seguintes critérios:

Atividade

Carga Horária

Créditos

•  Exercício de monitoria

Até 60 horas

04

•  Participação em pesquisas e projetos institucionais

Até 60 horas

04

•  Participação em grupos de estudo/pesquisa sob supervisão de professor

Até 60 horas

04

•  Participação em IC (FAPERJ, CNPq, MEC/Sesu ou equivalente

Até 120 horas

08

•  Participação em congressos, seminários, conferências e palestras

Até 120 horas

08

•  Participação em defesas de dissertações e teses

Até 30 horas

02

•  Participação em eventos, mostras, exposições

Até 30 horas

02

•  Artigos publicados em revistas com pareceristas

Até 90 horas

06

•  Artigos publicados em revistas sem pareceristas

Até 60 horas

04

•  Monografias não curriculares

Até 90 horas

06

•  Apresentação de trabalhos em eventos científicos

Até 90 horas

06

•  Participação em concursos, exposições e mostras

Até 90 horas

06

•  Realização de estágios não curriculares

Até 60 horas

04

•  Participação em projetos sociais

Até 90 horas

06

•  Cursos à distância

Até 90 horas

06

•  Disciplinas cursadas em programas de extensão

Até 90 horas

06

•  Outras atividades de extensão

Até 90 horas

06

•  Outras atividades consideradas relevantes

Até 90 horas

06

 

2.2. A carga horária será convertida em créditos na proporção de 15 (quinze) horas equivalendo a 1 (um) crédito, segundo critérios da PUC-Rio;

2.3. Deverá ser respeitado o limite de carga horária por cada atividade complementar acima descrita. Mesmo que haja autorização para realização da atividade complementar e atribuição de carga horária pelo Coordenador de Atividades Complementares, não poderá ser aproveitada, para os fins de que dispõe este Regulamento, a carga horária que ultrapassar o respectivo limite fixado no item 2.1.

•  São as seguintes as exigências para o aproveitamento das atividades complementares:

 

Atividade

Requisito

•  Exercício de monitoria

Relatório do Professor Orientador

•  Participação em pesquisas e projetos institucionais

Relatório do Professor Orientador

•  Participação em IC

Relatório do Professor Tutor/Orientador

•  Participação em congressos, seminários, conferências e palestras assistidas

Certificado de presença e relatório

•  Participação em defesas de dissertações e teses

Certificado de presença e relatório

•  Participação em eventos,mostras, exposições assistidas

Certificado de presença e relatório

•  Artigos em revistas com parecerista

Artigo publicado

•  Artigos em revistas sem parecerista

Artigo publicado

•  Monografias não curriculares

Monografia produzida

•  Apresentação de trabalhos em eventos científicos

Trabalho apresentado

•  Participação em concursos, exposições e mostras

Trabalho apresentado

•  Realização de estágios não curriculares

Atestado de realização e relatório

•  Participação em projetos sociais

Atestado de participação e relatório

•  Cursos à distância

Certificado de realização

•  Disciplinas cursadas em programas de extensão

Certificado de realização

•  Outras atividades de extensão

Certificado de realização

•  Outras atividades consideradas relevantes

Comprovação da atividade

 

3.1. As Atividades Complementares abaixo relacionadas, realizadas para cômputo no Departamento de Letras, deverão obedecer aos seguintes números mínimos para postulação inicial de um crédito (15 – quinze horas = 1 – um crédito):

Conferência e palestras assistidas: no mínimo 04 (quatro), com respectivo relatório (resumo e comentário)

Defesas de dissertações e teses: no mínimo 04 (quatro), com respectivo relatório (resumo e comentário)

Eventos, mostras, exposições assistidas: : no mínimo 04 (quatro), com respectivo relatório (resumo e comentário)

•  Na realização de uma atividade complementar, o aluno deverá:

4.1. Solicitar, através do PUC online , parecer favorável do Coordenador de Atividades Complementares sobre a relevância daquela atividade para sua formação profissional, obtendo, dessa forma, autorização para sua realização.

•  O controle acadêmico do cumprimento dos créditos referentes às atividades complementares é responsabilidade do Coordenador de Atividades Complementares, a quem cabe avaliar a documentação exigida para a validação da atividade.

5.1. Após a realização da atividade, o aluno deverá submeter os comprovantes cabíveis ao Coordenador, que os apreciará, podendo recusar a atividade se julgar insatisfatórios a documentação e/ou o desempenho do aluno;

5.2. Sendo aceita a atividade complementar realizada pelo aluno, cabe ao Coordenador atribuir a carga horária correspondente;

5.3. A carga horária atribuída pelo Coordenador obedecerá a uma escala variável até o limite daquela solicitada com a atividade realizada, atendendo a critérios de desempenho e qualidade;

5.4. Os comprovantes apresentados pelo aluno serão devolvidos após a análise e devem permanecer sob a posse e responsabilidade direta do aluno;

5.5. Quando ocorrer eventual solicitação de comprovantes já analisados, deverá o aluno reapresentá-los ao Coordenador de Atividades Complementares.

•  O Coordenador de Atividades Complementares encaminhará à DAR a carga horária atribuída a cada atividade realizada, nos termos do item 5.3, através do requerimento que lhe foi inicialmente encaminhado, para fins de registro e controle.

•  As atividades complementares não estão incluídas no limite máximo de créditos que o aluno pode cursar em um semestre.

•  Os alunos que ingressarem no curso de Letras por transferência ficam também sujeitos ao cumprimento da carga horária de atividades complementares, podendo solicitar à Coordenação o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem, observadas as seguintes condições:

•  as atividades complementares realizadas no instituição/ curso de origem devem ser compatíveis com as estabelecidas neste Regulamento;

•  a carga horária estabelecida pela instituição/curso de origem não poderá ser superior àquela estabelecida por este Regulamento à atividade idêntica ou congênere;

•  o limite máximo de aproveitamento da carga horária será de 105 (cento e cinco) horas.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral do Departamento de Letras, ouvido o Coordenador de Atividades Complementares.

 

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